Os pregões eletrônicos estão previstos na lei 10.520/2002, tendo a 8.666/93 como sua subsidiária e o novo decreto 1024/2019.
É uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes. Além disso, tornou efetivamente mais eficiente e barato o processo licitatório, pois permitir a simplificação de muitas das etapas burocráticas que tornavam morosa a contratação com a administração pública.
Você, empresário(a), pode participar dos processos licitatórios de qualquer canto do país, futuramente de qualquer lugar do mundo.